O futuro é Tech.
E ele começa com o Jornada Liga STEAM

Curso gratuito profissionalizante em Desenvolvimento Web para jovens talentos que querem conquistar seu espaço no mercado de tecnologia

Inscrições de 06/08 a 05/09.

pessoa usando oculos vr curso gratuito profissionalizando disploma reconhecido no brasil Liga Steam

Quem pode participar do Jornada Liga STEAM?

Jovens entre
18 e 28 anos

Ensino médio
concluído

Sem vinculo formal
de trabalho

Preencha seus dados e faça parte do Jornada Liga STEAM!

O que é Jornada Liga STEAM?

garota interagindo com tecnologia LIGASTEAM

O Jornada Liga STEAM tem como objetivo preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de uma formação inovadora e inclusiva. O programa é dividido em duas etapas: a primeira oferece uma formação inicial em empreendedorismo, pensamento computacional e letramento digital, desenvolvendo competências essenciais para a inserção profissional. Já a segunda etapa aprofunda os conhecimentos em tecnologia e empregabilidade, com foco na formação de Desenvolvedores Web Front-end Junior, além de introdução a DevOps, Machine Learning e programação com ferramentas de inteligência artificial. O programa de inclusão produtiva de jovens Jornada Liga STEAM é uma iniciativa da Fundação ArcelorMittal com apoio da CBMM, em parceria técnica com a Proz Educação, voltada à formação de jovens de 18 a 28 anos para o mercado de trabalho em TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação).

Locais com turmas abertas para o Jornada Liga STEAM

são paulo | SP
Grajaú

Endereço:Rua Alziro Pinheiro Magalhães, 578 - Parque São Miguel, São Paulo - SP

araxá | MG

Local: Escola Municipal Alice Moura

Endereço: Avenida Getulio Vargas, 365, Araxá, 38183-192, MG, BR - ACIA ARAXÁ

turmas exclusivas para mulheres

João Monlevade | MG

Local: Faculdade Doctum

Endereço: Rua Dezesseis, 24 - Vila Tanque, João Monlevade - MG, 35930-408

feira de santana | BA

Local: Instituto Federal da Bahia (IFBA)

Endereço: BR-324, Km 521 - Aviário, Feira de Santana - BA, 44096-486

São Gonçalo do Amarante | CE

Endereço: Avenida Cel. Neco Martins, 966 - Centro, São Gonçalo do Amarante - CE

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Como funciona o processo seletivo do Jornada Liga STEAM?

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Preencha adequadamente todos os campos de sua inscrição aqui mesmo nesta página.

TRILHAS DE APRENDIZAGEM

Aprenda sobre mercado de trabalho e responda algumas questões em nossa plataforma.

Vídeo-
entrevista

Compartilhe conosco suas experiências e motivações para este curso, em um vídeo de até 3 minutos, respondendo ao final: por que eu deveria ser selecionado?

Seleção Final

Antes de submeter sua inscrição, leia atentamente o regulamento do processo seletivo.

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680h de
Carga Horária

6 Meses
de duração

Aulas presenciais
e online*

Vale
Transporte

Notebook
incluido**

*Aulas presenciais nos primeiros 2 meses e 100% remotas nos 4 meses seguintes. **Notebook incluído, sob verificação de assiduidade no curso.

Estrutura do Curso do Jornada Liga STEAM

Aqui você não precisa saber programar, vamos começar com conceitos básicos e te levaremos até que você possa desenvolver seus próprios projetos. Partiremos do zero.

trilha 1

Formação Inicial (3 meses)

Projeto de Vida e Empreendedorismo com Ferramentas Digitais

Letramento Digital como Ferramenta de Cidadania e Produtividade

Pensamento Computacional com Aplicação Imediata

Comunicação Digital e Empreendedorismo

trilha 2

Desenvolvimento Web (4 meses)

Lógica Imperativa

Introdução à Programação

HTML e CSS

JavaScript I e II

Banco de Dados I e II

trilha 3

Aprofundamento (2 meses)

DevOps e Machine Learning em AWS

Fundamentos Avançados de Programação

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Perguntas Frequentes

O Jornada Liga STEAM é um programa de formação voltada para a inclusão produtiva de jovens de 18 a 28 anos, que já concluíram o ensino médio. A Fundação ArcelorMittal atua em parceria com a CBMM e conta também com a parceria técnica da Proz Educação, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais alinhadas às demandas de trabalho atual.
Em 2025, o programa contempla as cidades de Araxá (MG) e São Paulo (SP) com turmas mistas, e as cidades de João Monlevade (MG), Feira de Santana (BA) e São Gonçalo do Amarante (CE), com turmas 100% femininas, reforçando o compromisso com a equidade de gênero e inclusão social.
O Jornada Liga STEAM tem como objetivo preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de uma formação inovadora e inclusiva. O programa é dividido em duas etapas: a primeira oferece uma formação inicial em empreendedorismo, pensamento computacional e letramento digital, desenvolvendo competências essenciais para a inserção profissional. Já a segunda etapa aprofunda os conhecimentos em tecnologia e empregabilidade, com foco na formação de Desenvolvedores Web Front-end Junior, além de introdução a DevOps, Machine Learning e programação com ferramentas de inteligência artificial.
O Jornada Liga STEAM proporciona uma experiência de aprendizagem dinâmica, interativa e alinhada as exigências do mercado de trabalho atual. O curso é estruturado com abordagens que incentivam a participação ativa dos estudantes, combinando diferentes formatos de ensino:
- Conteúdos assíncronos, disponibilizados em plataforma digital de aprendizagem
- Encontros presenciais, com workshops, oficinas práticas, laboratórios e demonstrações
- Interação direta com profissionais das áreas estudadas e eventos de networking
- Mentorias online para apoio individualizado ao desenvolvimento dos participantes
Para garantir a acessibilidade, os alunos que não possuem computador recebem um notebook com instrumentos de estudo, além de vale-transporte para os dias de evento presenciais.
Podem participar jovens entre 18 e 28 anos, que já concluíram o ensino médio. A seleção prioriza o engajamento, disponibilidade e o interesse dos candidatos em desenvolver competências para atuar nas áreas de tecnologia e inovação.
De 06 agosto de 2025 a 5 de Setembro de 2025.
680 horas de formação – 100 horas presenciais e 580 horas online.
A seleção é totalmente online e acontece em duas fases eliminatórias:
Fase 1 – Inscrição Você deve preencher o formulário disponível neste site dentro do prazo indicado no cronograma. Apenas a primeira inscrição enviada por CPF será considerada válida.
Fase 2 – Avaliação Técnica e de Perfil Se aprovado(a) na primeira fase, você receberá por e-mail o link de acesso à plataforma de aprendizagem, onde deverá:
Concluir uma trilha com conteúdos introdutórios
Realizar uma prova de lógica
Gravar um vídeo de apresentação
A seleção busca identificar jovens com interesse, perfil e disponibilidade para o curso, mesmo sem conhecimento prévio em tecnologia. Os candidatos serão classificados com base no desempenho nas atividades e no vídeo, respeitando o número de vagas por localidade.
Todos os detalhes e prazos estão descritos no edital oficial do jornada.
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logo jornada liga steam rodape

REGULAMENTO 

CAMPANHA “QUEM INDICA, AMIGO É – NOVOTEC” 

O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha “Quem Indica, Amigo É – NOVOTEC” (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.378.749/0001-51, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 251, sala 32 e 33, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.419-000 (“Companhia”), aos alunos matriculados nos cursos do programa “NOVOTEC” oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).  

  1. OBJETIVO 

1.1 A Campanha tem como objetivo incentivar, por meio de oferta de premiação especial, exclusivamente os alunos regularmente matriculados em cursos do programa “NOVOTEC”, oferecidos pela Companhia, (“ALUNO INDICANTE”) a indicarem outras pessoas para que também se matriculem em cursos regulares da instituição (“ALUNO INDICADO”, e, em conjunto com o ALUNO INDICANTE, “Participantes”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.  

  1. DOS PARTICIPANTES 

2.1 Poderá participar da Campanha, na condição de “ALUNO INDICANTE”, qualquer aluno regularmente matriculado exclusivamente nas unidades participantes da presente Campanha e durante o seu período de vigência, em cursos do programa “NOVOTEC” oferecidos pela Companhia.  

2.1.1. As unidades da Companhia participantes desta Campanha são as unidades do Estado de São Paulo. 

2.2 Será considerado, para fins desta Campanha, como “ALUNO INDICADO”, a pessoa física que, em decorrência de indicação por parte do ALUNO INDICANTE, efetuar sua matrícula em algum dos cursos regulares oferecidos pela Companhia, abrangendo todos os cursos da Proz Educação, em alguma de suas unidades escolares, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do Curso.  

2.2.1 O ALUNO INDICADO não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 3 (três) meses.  

2.3 A indicação, feita pelo ALUNO INDICANTE, somente será considerada como válida, para fins desta Campanha, após o ALUNO INDICADO formalizar a sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, nos termos do item 2.2 e deste Regulamento.  

2.3.1 Caso a pessoa indicada pelo ALUNO INDICANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas no item 2.2 ou neste Regulamento, a indicação não será considerada como válida para fins desta Campanha ou para fins da premiação prevista neste Regulamento.  

2.3.2 Não será permitida a indicação de um mesmo ALUNO INDICADO por mais de um ALUNO INDICANTE. Neste caso, será considerado como ALUNO INDICANTE o primeiro que preencheu o formulário de indicação, indicando o ALUNO INDICADO.  

2.3.2 Não será permitida a indicação de ALUNOS participantes do programa NOVOTEC, independente da edição vigente.  

  1. DA INDICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO 

3.1. O ALUNO INDICANTE receberá como premiação 1 (um) Vale Presente da Amazon no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser resgatado no site (https://www.amazon.com.br/), mediante Indicações Válidas (aluno matriculado e que tenha cursado, no mínimo, a primeira semana do curso). 

3.2. O ALUNO INDICANTE pode fazer quantas indicações desejar, não existindo limite máximo. Não obstante, o ALUNO INDICANTE estará elegível a receber, no máximo, os 1 (um) prêmio indicados no item acima, mesmo que faça mais do que 1 (uma) indicações válidas.  

3.2.1. Após a 1ª (primeira) Indicação Válida, eventuais outras indicações feitas pelo ALUNO INDICANTE não serão contabilizadas para os fins da entrega de premiação prevista nesta Campanha.  

3.3. Todos as Premiações devidas serão entregues pela Companhia ao ALUNO INDICANTE após 20 dias do início das aulas do respectivo ALUNO INDICADO. Devido a possíveis variações nos prazos de fornecimento, a data de entrega dos prêmios pode estar sujeita a mudanças. A Companhia se empenhará em realizar as entregas o mais breve possível, assim que os prêmios estiverem disponíveis.  

3.4. O Prêmio será encaminhado via e-mail marketing da Companhia, a ser previamente comunicado ao ALUNO INDICANTE premiado, no dia 16 de fevereiro de 2024.  

3.5. O Prêmio não será, em hipótese alguma, revertido pela Companhia em dinheiro, ou qualquer outro bem ou direito.  

  1. INSCRIÇÕES 

4.1 Para que o ALUNO INDICANTE realize uma indicação, nos termos desta Campanha, ele deverá preencher o formulário de indicação disponível na LP (https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/#regulamento-trilhas), informando os seguintes dados:  

  1. a) Nome do ALUNO INDICANTE;
  2. b) CPF do ALUNO INDICANTE; 
  3. b) E-mail do ALUNO INDICANTE; 
  4. c) Nome(s) do(s) ALUNO(S) INDICADO(S); 
  5. d) Número de telefone para contato com o(s) ALUNO(S) INDICADO(S); 

4.1.1 O ALUNO INDICANTE poderá indicar uma pessoa por formulário, devendo preencher um novo formulário para cada uma das indicações que desejar realizar, não existindo limite de indicações.  

  1. VIGÊNCIA 

5.1. A Campanha terá prazo de vigência de 1 (um) ano, com início em 05/12/2023 e término em 31/01/2024.  

5.2 A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper ou prorrogar a vigência da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos Participantes.  

5.3 Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as indicações efetuadas e formalizadas por meio da matrícula do ALUNO INDICADO durante o período de validade desta Campanha.  

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1 Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos Participantes a sua participação na presente Campanha.  

6.2 A mera participação nesta Campanha sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O ALUNO INDICANTE, no ato de envio do formulário de indicação, e o ALUNO INDICADO, no ato de matrícula, aderem a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.  

6.3 Os Participantes concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da escola.  

6.4 Os Participantes reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Companhia. A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.  

6.5 Serão excluídos da Campanha os Participantes que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.  

6.6 Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas no Setor Comercial das  

unidades da Companhia participantes.  

6.7 O Regulamento da Campanha estará disponível na LP (https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/#regulamento-trilhas) durante todo o período de vigência da Campanha.  

6.8 Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos Participantes.  

6.9 Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.  

6.10 Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.  

6.11 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente Regulamento.  

 

São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2023. 

 

REGULAMENTO 

CAMPANHA “QUEM INDICA, AMIGO É – TRILHAS DO FUTURO” 

O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha “Quem Indica, Amigo É – Trilhas do Futuro” (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.378.749/0001-51, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 251, sala 32 e 33, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.419-000 (“Companhia”), aos alunos matriculados nos cursos do programa “Trilhas do Futuro” oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).

 

1.  OBJETIVO

A Campanha tem como objetivo incentivar, por meio de oferta de premiação especial, exclusivamente os alunos regularmente matriculados em cursos do programa “Trilhas do Futuro”, oferecidos pela Companhia, (“ALUNO INDICANTE”) a indicarem outras pessoas para que também se matriculem em cursos regulares da instituição (“ALUNO INDICADO”, e, em conjunto com o ALUNO INDICANTE, “Participantes”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste

 

2.  DOS PARTICIPANTES

Poderá participar da Campanha, na condição de “ALUNO INDICANTE”, qualquer aluno regularmente matriculado exclusivamente nas unidades participantes da presente Campanha e durante o seu período de vigência, em cursos do programa “Trilhas do Futuro” oferecidos pela

As unidades da Companhia participantes desta Campanha são as unidades de:

  1. Belo Horizonte – Centro/MG;
  2. Belo Horizonte – Venda Nova/MG;
  3. Contagem/MG;
  4. Divinópolis/MG;
  5. Juiz de Fora/MG;
  6. Montes Claros/MG; e
  7. Uberlândia/MG.

 

Será considerado, para fins desta Campanha, como “ALUNO INDICADO”, a pessoa física que, em decorrência de indicação por parte do ALUNO INDICANTE, efetuar sua matrícula em algum dos cursos regulares oferecidos pela Companhia, abrangendo todos os cursos da Proz Educação, em alguma de suas unidades escolares, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do curso.

2.2.1 O ALUNO INDICADO não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 3 (três) meses.

A indicação, feita pelo ALUNO INDICANTE, somente será considerada como válida, para fins desta Campanha, após o ALUNO INDICADO formalizar a sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, nos termos do item 2.2 e deste Regulamento.

Caso a pessoa indicada pelo ALUNO INDICANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas no item 2 ou neste Regulamento, a indicação não será considerada como válida para fins desta Campanha ou para fins da premiação prevista neste Regulamento.

Não será permitida a indicação de um mesmo ALUNO INDICADO por mais de um ALUNO INDICANTE. Neste caso, será considerado como ALUNO INDICANTE o primeiro que preencheu o formulário de indicação, indicando o ALUNO INDICADO.

2.3.2 Não será permitida a indicação de ALUNOS participantes do programa Trilhas de Futuro, independente da edição vigente.

 

3.  DA INDICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

 O ALUNO INDICANTE receberá uma premiação mediante Indicação Válida (matriculada e tendo cursado, no mínimo, a primeira semana do curso), respeitando o limite máximo de 4 (quatro) indicações válidas e 4 (quatro) premiações, conforme previsto abaixo (“Premiação” ou “Prêmio”):

 

3.1.1.  ALUNOS DE CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE:

Caso o ALUNO INDICANTE seja aluno de algum dos cursos do programa Trilhas do Futuro da área de Saúde oferecidos pela Companhia, assim entendido como o curso de Enfermagem, o ALUNO INDICANTE estará elegível às seguintes premiações:

  1. Pela 1ª (primeira) Indicação Válida feita pelo ALUNO INDICANTE, o ALUNO INDICANTE receberá 1 (um) estetoscópio simples;
  2. Pela 2ª (segunda) Indicação Válida feita pelo ALUNO INDICANTE, o ALUNO INDICANTE receberá 1 (um) estetoscópio simples e 1 (um) esfigmomanômetro.

 

3.1.2.  ALUNOS DE CURSOS DE DEMAIS ÁREAS:

Caso o ALUNO INDICANTE seja aluno de qualquer outro Curso do programa Trilhas do Futuro oferecido pela Companhia, excluído o Curso de Enfermagem mencionados no item 1.1.1, o ALUNO INDICANTE estará elegível às seguintes premiações:

  1. Pela 1ª (primeira) Indicação Válida feita pelo ALUNO INDICANTE, o ALUNO INDICANTE receberá 1 (um) mochila;
  2. Pela 2ª (segunda) Indicação Válida feita pelo ALUNO INDICANTE, o ALUNO INDICANTE receberá 1 (um) mochila e 1 (um) fone de ouvido;

 

O ALUNO INDICANTE pode fazer quantas indicações desejar, não existindo limite máximo. Não obstante, o ALUNO INDICANTE estará elegível a receber, no máximo, os 4 (quatro) prêmios indicados no item acima, mesmo que faça mais do que 4 (quatro) indicações válidas.

Após a 4ª (quarta) Indicação Válida, eventuais outras indicações feitas pelo ALUNO INDICANTE não serão contabilizadas para os fins da entrega de premiação prevista nesta Campanha.

 

Todas as Premiações devidas serão entregues pela Companhia ao ALUNO INDICANTE após 20 dias do início das aulas do respectivo ALUNO INDICADO. Devido a possíveis variações nos prazos de fornecimento, a data de entrega dos prêmios pode estar sujeita a mudanças. A Companhia se empenhará em realizar as entregas o mais breve possível, assim que os prêmios estiverem disponíveis.

O Prêmio deverá ser retirado no Setor Comercial de unidade da Companhia a ser previamente comunicada ao ALUNO INDICANTE premiado, em até 20 (vinte) dias úteis contados da convocação, feita pela Companhia, para retirada. Após este prazo, caso o Prêmio não seja retirado, será recolhido pela Companhia, não cabendo ao ALUNO INDICANTE premiado qualquer direito sobre

A retirada do Prêmio por terceiros somente será permitida mediante apresentação de autorização formal, emitida pelo ALUNO INDICANTE premiado, com assinatura reconhecida em cartório.

O Prêmio não será, em hipótese alguma, revertido pela Companhia em dinheiro, ou qualquer outro bem ou valor.

 

4.  INSCRIÇÕES

 Para que o ALUNO INDICANTE realize uma indicação, nos termos desta Campanha, ele deverá preencher o formulário de indicação disponível no Setor Comercial das unidades, informando os seguintes dados:

  1. Nome do ALUNO INDICANTE;
  2. Número da matrícula do ALUNO INDICANTE;
  3. E-mail do ALUNO INDICANTE;
  4. CPF do ALUNO INDICANTE;
  5. Unidade que o ALUNO INDICANTE está matriculado;
  6. Nome(s) do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);
  7. E-mail do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);
  8. Número de telefone para contato com o(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

 

4.1.1 O ALUNO INDICANTE poderá indicar até três pessoas por formulário, devendo preencher um novo formulário para cada uma das indicações que desejar realizar, não existindo limite de indicações.

 

5.  VIGÊNCIA

5.1. A Campanha terá prazo de vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 01/08/2024 e término em 31/07/2025.

A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper ou prorrogar a vigência da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos

Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as indicações efetuadas e formalizadas por meio da matrícula do ALUNO INDICADO durante o período de validade desta

 

6.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos Participantes a sua participação na presente

A mera participação nesta Campanha sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O ALUNO INDICANTE, no ato de envio do formulário de indicação, e o ALUNO INDICADO, no ato de matrícula, aderem a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste

Os Participantes concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da

Os Participantes reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.

Serão excluídos da Campanha os Participantes que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.

Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas no Setor Comercial das unidades da Companhia participantes.

O Regulamento da Campanha estará disponível no Setor Comercial durante todo o período de vigência da

Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos

Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste

Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.

Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente.

 


São Paulo/SP, 24 de julho de 2024.

REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM INDICA, AMIGO É”

 

 

O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha “Quem Indica, Amigo É” (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua Agostinho Gomes, nº 3199, Setor B, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.206-002 (“Companhia”), aos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).

1. OBJETIVO

 

1.1 A Campanha tem como objetivo incentivar, por meio de oferta de descontos em mensalidades e premiação especial, os alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela Companhia (“ALUNO INDICANTE”) a indicarem outras pessoas para que também se matriculem em cursos da instituição (“ALUNO INDICADO”, e, em conjunto com o ALUNO INDICANTE, “Participantes”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

2. DOS PARTICIPANTES

 

2.1 Poderá participar da Campanha, na condição de “ALUNO INDICANTE”, qualquer aluno regularmente matriculado e ativo, durante o período de vigência da Campanha, em cursos oferecidos pela Companhia, abrangendo cursos da Proz Educação, ESSA e Enferminas.

2.2 Será considerado, para fins desta Campanha, como “ALUNO INDICADO”, a pessoa física que, em decorrência de indicação por parte do ALUNO INDICANTE, efetuar sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, em alguma de suas unidades escolares, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do Curso, sem considerar a taxa de matrícula.

2.2.1 O ALUNO INDICADO não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 3 (três) meses.

2.3 A indicação, feita pelo ALUNO INDICANTE, somente será considerada como válida, para fins desta Campanha, após o ALUNO INDICADO formalizar a sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, nos termos do item 2.2 e deste Regulamento.

2.3.1 Caso a pessoa indicada pelo ALUNO INDICANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas no item 2.2 ou neste Regulamento, a indicação não será considerada como válida para fins desta Campanha, não sendo concedido ao ALUNO INDICANTE qualquer desconto referente a ela, nem sendo ela considerada para fins da premiação prevista no item 4 deste Regulamento.

2.3.2 Não será permitida a indicação de um mesmo ALUNO INDICADO por mais de um ALUNO INDICANTE. Neste caso, será considerado como ALUNO INDICANTE o primeiro que preencheu o formulário de indicação, indicando o ALUNO INDICADO.

3. DA INDICAÇÃO E DO DESCONTO

 

3.1 O ALUNO INDICANTE pode fazer quantas indicações desejar, não existindo limite máximo.

 

3.2 O ALUNO INDICANTE receberá um desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) na mensalidade por cada indicação feita que preencha todos os requisitos previstos no presente Regulamento, desde que seja um aluno cursante e ativo em qualquer unidade Proz. Além disso, o ALUNO INDICADO deverá ter efetuado o pagamento da 1ª mensalidade do curso, sem considerar a taxa de matrícula.

3.3 O ALUNO INDICADO receberá um desconto de 10% (dez) nas mensalidades do primeiro módulo, limitada a 3 parcelas, caso no momento da matrícula não haja nenhuma promoção vigente com condições superiores. Para que o desconto seja aplicado na mensalidade o aluno deve ser cursante e ativo.

3.3.1 As indicações devem ocorrer dentro do prazo de vigência da Campanha e através do portal oficial de indicações. Serão consideradas para o desconto as indicações cujos ALUNOS INDICADOS tenham iniciado as aulas, sejam cursantes e ativos.

3.3.2 O desconto não retroagirá para mensalidades já quitadas ou em aberto, sendo sempre aplicado na mensalidade referente ao mês posterior a apuração e a confirmação de que o indicado está ativo.

3.4 O desconto é cumulativo, dentro deste mesmo programa, para o ALUNO INDICANTE, podendo inclusive isentar o aluno do pagamento da mensalidade de determinado mês. Caso o desconto alcance o valor total da mensalidade, o desconto excedente será aplicado à mensalidade do mês subsequente, e assim sucessivamente.

3.4.1 Não obstante o previsto no item 3.3 acima, o desconto não é cumulativo com outros benefícios, promoções, campanhas e/ou programas de desconto eventualmente concedidos pela Companhia.

3.5 O desconto é aplicável especificamente sobre a da mensalidade do aluno, não incidindo sobre qualquer outro custo, como por exemplo material escolar, livros didáticos ou cursos extras. Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta por meio da Central de Atendimento, pelo WhatsApp ou pelo telefone 0800 580 3041, conforme aplicável.

3.6 O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não podendo, em hipótese alguma, ser revertido em dinheiro, ou qualquer outro bem ou direito.

3.7 A participação nesta Campanha de Indicação é exclusiva para alunos e tem caráter institucional, não configurando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, trabalhista ou de qualquer outra natureza entre o participante e a Proz Educação.

5. INSCRIÇÕES

 

5.1 Para que o ALUNO INDICANTE realize uma indicação, nos termos desta Campanha, ele deverá preencher e enviar o formulário de indicação disponível no link https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/ , informando os seguintes dados:

a) Nome do ALUNO INDICANTE;

b) Número do CPF do ALUNO INDICANTE;

c) Unidade que o ALUNO INDICANTE está matriculado;

d) Nome(s) do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

e) Telefone do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

f) E-mail do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

 

6. VIGÊNCIA

 

6.1. A Campanha terá prazo de vigência de 1 (um) ano, com início em 15/03/2025 e término em 14/03/2026.

6.2 A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper, prorrogar a vigência e as regras da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

6.3 Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as indicações efetuadas e formalizadas por meio da matrícula do ALUNO INDICADO durante o período de validade desta Campanha.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos Participantes a sua participação na presente Campanha.

7.2 A mera participação nesta Campanha sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O ALUNO INDICANTE, no ato de envio do formulário de indicação, e o ALUNO INDICADO, no ato de matrícula, aderem a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

7.3 Os Participantes concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da escola.

7.4 Os Participantes reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Companhia. A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.

7.5 Serão excluídos da Campanha os Participantes que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.

7.6 Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento, pelo WhatsApp ou pelo telefone 0800 580 3041.

7.7 O Regulamento da Campanha estará disponível no link https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/ durante todo o período de vigência da Campanha.

7.8 Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

7.9 Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

7.10 Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.

7.11 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente Regulamento.

 

 

São Paulo/SP, 15 de março de 2025.