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Veja algumas dúvidas frequentes:

Poderão participar todos os alunos regularmente matriculados na Proz Educação.

Os alunos têm a liberdade de indicar quantos amigos desejarem para participar do programa, não há limite.​

Não. É necessário que o amigo indicado matricule-se para conseguir o desconto na mensalidade ou o prêmio.

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REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM INDICA, AMIGO É”

O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha Quem Indica, Amigo É (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Avenida Pedroso de Morais, 251 – salas 32 e 33, Pinheiros – São Paulo, SP – CEP.: 05419-000, inscrita no CNPJ sob n° 35.378.749/0001-50 (“Companhia”), aos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).

  1. OBJETIVO

    1. A Campanha tem como objetivo incentivar, por meio de oferta de descontos em mensalidades e premiação especial, os alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela Companhia (“ALUNO INDICANTE”) a indicarem outras pessoas para que também se matriculem em cursos da instituição (“ALUNO INDICADO”, e, em conjunto com o ALUNO INDICANTE, Participantes”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

  1. DOS PARTICIPANTES

    1. Poderá participar da Campanha, na condição de ALUNO INDICANTE”, qualquer aluno regularmente matriculado, durante o período de vigência da Campanha, em cursos oferecidos pela Companhia, abrangendo cursos da Proz Educação, ESSA e Enferminas.

    1. Será considerado, para fins desta Campanha, como “ALUNO INDICADO”, a pessoa física que, em decorrência de indicação por parte do ALUNO INDICANTE, efetuar sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, em alguma de suas unidades escolares, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do Curso.

      1. O ALUNO INDICADO não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 6 (seis) meses.

    1. A indicação, feita pelo ALUNO INDICANTE, somente será considerada como válida, para fins desta Campanha, após o ALUNO INDICADO formalizar a sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, nos termos do item 2.2 e deste Regulamento.

      1. Caso a pessoa indicada pelo ALUNO INDICANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas no item 2.2 ou neste Regulamento, a indicação não será considerada como válida para fins desta Campanha, não sendo concedido ao ALUNO INDICANTE

qualquer desconto referente a ela, nem sendo ela considerada para fins da premiação prevista no item 4 deste Regulamento.

      1. Não será permitida a indicação de um mesmo ALUNO INDICADO por mais de um ALUNO INDICANTE. Neste caso, será considerado como ALUNO INDICANTE o primeiro que preencheu o formulário de indicação, indicando o ALUNO INDICADO.

  1. DA INDICAÇÃO E DO DESCONTO

    1. O ALUNO INDICANTE pode fazer quantas indicações desejar, não existindo limite máximo.

    1. O ALUNO INDICANTE receberá um desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) sobre o valor de sua próxima mensalidade por cada indicação feita que preencha todos os requisitos previstos no presente Regulamento.

      1. As indicações devem ocorrer dentro do prazo de vigência da Campanha e até o dia 20 (vinte) de cada mês para que sejam consideradas para o desconto na mensalidade do mês subsequente.

      1. O desconto não retroagirá para mensalidades já quitadas ou em aberto, sendo sempre aplicado na mensalidade referente aos meses posteriores ao que se deu a indicação.

    1. O desconto é cumulativo, podendo inclusive isentar o aluno do pagamento da mensalidade de determinado mês. Caso o desconto alcance o valor total da mensalidade, o desconto excedente será aplicado à mensalidade do mês subsequente, e assim sucessivamente.

      1. Não obstante o previsto no item 3.3 acima, o desconto não é cumulativo com outros benefícios, promoções, campanhas e/ou programas de desconto eventualmente concedidos pela Companhia.

    1. O desconto é aplicável especificamente sobre a da mensalidade do ALUNO INDICANTE, não incidindo sobre qualquer outro custo, como por exemplo material escolar, livros didáticos ou cursos extras. Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nas respectivas unidades da Companhia, conforme aplicável.

    1. O desconto é um benefício do ALUNO INDICANTE, sendo pessoal e intransferível, e não podendo, em hipótese alguma, ser revertido em dinheiro, ou qualquer outro bem ou direito.

  1. INSCRIÇÕES

    1. Para que o ALUNO INDICANTE realize uma indicação, nos termos desta Campanha, ele deverá preencher e enviar o formulário de indicação disponível no link https://conteudo.prozeducacao.com.br/quem-indica-amigo-e, informando os seguintes dados:

      1. Nome do ALUNO INDICANTE;

      2. Número da matrícula do ALUNO INDICANTE;

      3. E-mail do ALUNO INDICANTE;

      4. CPF do ALUNO INDICANTE;

      5. Unidade que o ALUNO INDICANTE está matriculado;

      6. Nome(s) do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

      7. E-mail do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

      8. Número para contato com o(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

5.1.1 O ALUNO INDICANTE poderá indicar somente uma pessoa por formulário, devendo preencher um novo formulário para cada uma das indicações que desejar realizar, não existindo limite de indicações.

  1. VIGÊNCIA

6.1. A Campanha terá prazo de vigência de 1 (um) ano, com início em 04/04/2023 e término em 04/04/2024.

    1. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper ou prorrogar a vigência da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

    1. Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as indicações efetuadas e formalizadas por meio da matrícula do ALUNO INDICADO durante o período de validade desta Campanha.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos Participantes a sua participação na presente Campanha.

    1. A mera participação nesta Campanha sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O ALUNO INDICANTE, no ato de envio do formulário de indicação, e o ALUNO INDICADO, no ato de matrícula, aderem a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

    1. Os Participantes concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da escola.

    1. Os Participantes reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações

decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Companhia. A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.

    1. Serão excluídos da Campanha os Participantes que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.

    1. Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas em Secretaria nas unidades da Companhia participantes.

    1. O Regulamento da Campanha estará disponível no link https://conteudo.prozeducacao.com.br/quem-indica-amigo-e durante todo o período de vigência da Campanha.

    1. Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

    1. Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

    1. Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.

    1. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente Regulamento.

São Paulo/SP, 03 de abril de 2023.