Indique seus amigos para estudarem na
Proz e ganhe descontos acumulativos!

Indique seus amigos para
estudarem na Proz e ganhe
prêmios

Como funciona?

São apenas 3 passos

Premiação

Quanto mais indicar, mais prêmios você pode ganhar!

Preencha seus dados e os dados de seu amigo

Aluno(a) informe seu CPF:
Nome do(a) amigo(a) indicado(a):
E-mail do(a) amigo(a) indicado(a):
Telefone do(a) amigo(a) indicado(a):

Ficou com alguma dúvida?

Estamos aqui para te ajudar!
Veja algumas dúvidas frequentes:

É um programa de indicação onde alunos podem indicar pessoas para estudar na Proz, seja na mesma unidade ou em qualquer outra de nossas unidades. Caso as condições do regulamento sejam atendidas para cada indicação, o aluno poderá ganhar descontos em sua mensalidade. 

Alunos regularmente matriculados em um dos nossos cursos técnicos. 

Para participar, acesse o site https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/, preencha os dados solicitados e indique pelo menos um amigo. Após a indicação, seu amigo será contatado por um de nossos canais de comunicação (WhatsApp, e-mail ou SMS) e deverá seguir as etapas para se matricular e se tornar um aluno ativo na Proz. O desconto será concedido somente após a confirmação do primeiro pagamento da 1ª mensalidade do amigo indicado. 

A cada amigo indicado que se matricular na Proz, você recebe R$ 50,00 de desconto na sua mensalidade. Esse desconto é cumulativo, ou seja, quanto mais amigos indicados se matricularem, maior será seu benefício.

Não. O benefício será concedido apenas para as indicações que resultarem em matrículas. Para isso, o amigo indicado deve estar ativo nas aulas e ter realizado o pagamento da 1ª mensalidade em dia. 

Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será considerada somente a primeira indicação. 

Sim! Você pode indicar quantos amigos quiser. Os descontos são cumulativos dentro do programa “Quem Indica Amigo É”. Caso o total de descontos acumulados atinja o valor da sua mensalidade, os valores excedentes serão aplicados na mensalidade seguinte. 

O desconto será aplicado após a matrícula do seu amigo e a confirmação do pagamento da 1ª mensalidade. 

O desconto é aplicado automaticamente na sua mensalidade. Ele não pode ser utilizado para abatimento de mensalidades em atraso nem convertido em dinheiro. 

Sim, você pode fazer indicações. No entanto, o desconto não será aplicado às mensalidades em atraso, apenas aos boletos futuros. 

Não, o benefício contempla apenas o aluno indicante. O amigo indicado será enquadrado nas condições comerciais vigentes do dia da oferta da matrícula. 

Sim, no programa “Quem Indica Amigo é”, a premiação é concedida exclusivamente em forma de desconto nas mensalidades, não sendo oferecido prêmio em dinheiro. 

© 2022 Proz • CNPJ: 08.690.642/0001-71 • Essa Educação Profissional S.A. • Todos os direitos reservados • Política de Privacidade
X

REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM INDICA, AMIGO É”

O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha “Quem Indica, Amigo É” (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua Agostinho Gomes, nº 3199, Setor B, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.206-002 (“Companhia”), aos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).

1. OBJETIVO

  1. A Campanha tem como objetivo incentivar, por meio de oferta de descontos em mensalidades e premiação especial, os alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela Companhia (“ALUNO INDICANTE”) a indicarem outras pessoas para que também se matriculem em cursos da instituição (“ALUNO INDICADO”, e, em conjunto com o ALUNO INDICANTE, “Participantes”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

2. DOS PARTICIPANTES

  1. Poderá participar da Campanha, na condição de “ALUNO INDICANTE”, qualquer aluno regularmente matriculado e ativo, durante o período de vigência da Campanha, em cursos oferecidos pela Companhia, abrangendo cursos da Proz Educação, ESSA e Enferminas.

  2. Será considerado, para fins desta Campanha, como “ALUNO INDICADO”, a pessoa física que, em decorrência de indicação por parte do ALUNO INDICANTE, efetuar sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, em alguma de suas unidades escolares, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do Curso, sem considerar a taxa de matrícula.

    1. O ALUNO INDICADO não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 3 (três) meses.

  3. A indicação, feita pelo ALUNO INDICANTE, somente será considerada como válida, para fins desta Campanha, após o ALUNO INDICADO formalizar a sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia, nos termos do item 2.2 e deste Regulamento.

    1. Caso a pessoa indicada pelo ALUNO INDICANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas no item 2.2 ou neste Regulamento, a indicação não será considerada como válida para fins desta Campanha, não sendo concedido ao ALUNO INDICANTE qualquer desconto referente a ela, nem sendo ela considerada para fins da premiação prevista no item 4 deste Regulamento.

    2. Não será permitida a indicação de um mesmo ALUNO INDICADO por mais de um ALUNO INDICANTE. Neste caso, será considerado como ALUNO INDICANTE o primeiro que preencheu o formulário de indicação, indicando o ALUNO INDICADO.

3. DA INDICAÇÃO E DO DESCONTO

  1. O ALUNO INDICANTE pode fazer quantas indicações desejar, não existindo limite máximo.

  2. O ALUNO INDICANTE receberá um desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) na mensalidade por cada indicação feita que preencha todos os requisitos previstos no presente Regulamento, desde que seja um aluno cursante e ativo em qualquer unidade Proz. Além disso, o ALUNO INDICADO deverá ter efetuado o pagamento da 1ª mensalidade do curso, sem considerar a taxa de matrícula.

  3. O ALUNO INDICADO, no momento da matrícula, será enquadrado nas condições comerciais vigentes do período, observadas eventuais promoções ativas com condições superiores.

    1. As indicações devem ocorrer dentro do prazo de vigência da Campanha e através do portal oficial de indicações. Serão consideradas para o desconto as indicações cujos ALUNOS INDICADOS tenham iniciado as aulas, sejam cursantes e ativos.

    2. O desconto não retroagirá para mensalidades já quitadas ou em aberto, sendo sempre aplicado na mensalidade referente ao mês posterior a apuração e a confirmação de que o indicado está ativo.

  4. O desconto é cumulativo, dentro deste mesmo programa, para o ALUNO INDICANTE, podendo inclusive isentar o aluno do pagamento da mensalidade de determinado mês. Caso o desconto alcance o valor total da mensalidade, o desconto excedente será aplicado à mensalidade do mês subsequente, e assim sucessivamente.

    1. Não obstante o previsto no item 3.3 acima, o desconto não é cumulativo com outros benefícios, promoções, campanhas e/ou programas de desconto eventualmente concedidos pela Companhia.

  5. O desconto é aplicável especificamente sobre a da mensalidade do aluno, não incidindo sobre qualquer outro custo, como por exemplo material escolar, livros didáticos ou cursos extras. Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta por meio da Central de Atendimento, pelo WhatsApp ou pelo telefone 0800 580 3041, conforme aplicável.

  6. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não podendo, em hipótese alguma, ser revertido em dinheiro, ou qualquer outro bem ou direito.

  7. A participação nesta Campanha de Indicação é exclusiva para alunos e tem caráter institucional, não configurando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, trabalhista ou de qualquer outra natureza entre o participante e a Proz Educação.

5. INSCRIÇÕES

  1. Para que o ALUNO INDICANTE realize uma indicação, nos termos desta Campanha, ele deverá preencher e enviar o formulário de indicação disponível no https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/, informando os seguintes dados:

    1. Número do CPF do ALUNO INDICANTE;

    2. Nome(s) do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

    3. Telefone do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

    4. E-mail do(s) ALUNO(S) INDICADO(S);

6. VIGÊNCIA

  1. A Campanha terá prazo de vigência de 1 (um) ano, com início em 01/09/2025 e término em 31/08/2026.

  2. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper, prorrogar a vigência e as regras da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

  3. Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as indicações efetuadas e formalizadas por meio da matrícula do ALUNO INDICADO durante o período de validade desta Campanha.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos Participantes a sua participação na presente Campanha.

  2. A mera participação nesta Campanha sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O ALUNO INDICANTE, no ato de envio do formulário de indicação, e o ALUNO INDICADO, no ato de matrícula, aderem a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

  3. Os Participantes concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da escola.

  4. Os Participantes reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Companhia. A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.

  5. Serão excluídos da Campanha os Participantes que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.

  6. Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento, pelo WhatsApp ou pelo telefone 0800 580 3041.

  7. O Regulamento da Campanha estará disponível no link https://inscricao.prozeducacao.com.br/indique/ durante todo o período de vigência da Campanha.

  8. Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos Participantes.

  9. Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

  10. Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.

  11. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente Regulamento.

São Paulo/SP, 27 de agosto de 2025.