Regulamento Black Friday Proz
O presente regulamento trata dos termos e condições da Campanha “Black Friday” (“Campanha”), oferecida pela EB EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.378.749/0001-51, com sede na Rua Agostinho Gomes, nº 3199, Setor B, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.206-002 (“Companhia”), aos interessados em cursar os cursos oferecidos pela Companhia (“Regulamento”).
1. OBJETIVO
1.1 A Campanha tem como objetivo promover condições especiais de matrícula, por meio da oferta de preços promocionais, àqueles interessados em se tornarem alunos da Companhia, em algum dos cursos de oferecido pela instituição (“PARTICIPANTE”), respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Será considerado como PARTICIPANTE desta Campanha qualquer pessoa física que efetuar sua matrícula em algum dos cursos oferecidos pela Companhia durante a sua vigência, mediante a comprovação de preenchimento de todos os pré-requisitos do curso escolhido (idade mínima, escolaridade etc.), apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia e pagamento da primeira parcela do valor do Curso, conforme tabela de preços vigente na data da matrícula ou preço promocional eventualmente aplicável.
2.2 O PARTICIPANTE não pode, em nenhuma hipótese, estar atualmente matriculado e/ou cursando qualquer curso oferecido pela Companhia, nem ter mantido referido vínculo acadêmico com a instituição nos últimos 3 (três) meses.
2.2.1. A Campanha será aplicável apenas para novas matrículas, não sendo aplicável para renovações e/ou transferências de alunos já matriculados em qualquer curso oferecido pela Companhia.
2.3 Caso o PARTICIPANTE desista de sua matrícula, ou não respeite qualquer das formalidades exigidas neste Regulamento, em especial a apresentação de toda a documentação exigida e o pagamento da primeira parcela do curso escolhido, a sua matrícula não será considerada como válida para fins desta Campanha ou para aplicabilidade dos Preços Promocionais previstos neste Regulamento.
2.3.1 O PARTICIPANTE está ciente que, uma vez efetivada a matrícula, qualquer desistência ou cancelamento respeitará integralmente as regras de rescisão previstas no respectivo Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo PARTICIPANTE no momento da matrícula.
3. DOS PREÇOS PROMOCIONAIS
3.1 A Companhia oferecerá preços promocionais na mensalidade de cursos selecionados, exclusivamente para os PARTICIPANTES que efetuarem, durante o prazo de vigência desta Campanha, sua matrícula em algum dos cursos e unidades participantes, conforme descritos no Anexo I – “Valores Promocionais e Cursos/Unidades Participantes” (“Preços Promocionais”).
3.1.1. Os Preços Promocionais aqui previstos não são cumulativos com outros benefícios, promoções, campanhas e/ou programas de desconto eventualmente concedidos pela Companhia.
3.2 Os Preços Promocionais serão válidos apenas para o curso, turno e na unidade da Companhia participantes e selecionados pelo PARTICIPANTE no momento da matrícula, não sendo possível posterior alteração. Caso o PARTICIPANTE deseje posteriormente alterar sua matrícula para outro curso, turno e/ou unidade, deverá observar a tabela de preços vigente no momento da solicitação, não sendo válidos os Preços Promocionais aqui previstos.
3.2.1 Não obstante o previsto no item 4.2 acima, a Companhia poderá permitir, a seu exclusivo critério, que o PARTICIPANTE realize a alteração de curso, turno e/ou unidade, caso não sejam formadas turmas para a modalidade de curso originalmente selecionada pelo PARTICIPANTE (conforme número mínimo de alunos estipulado pela Companhia para formação de turmas), hipótese na qual a Companhia poderá indicar ao PARTICIPANTE outras opções de curso/turno/unidade, conforme disponibilidade da Companhia.
3.3 Os preços promocionais ofertados nesta Campanha serão aplicáveis exclusivamente para matrículas realizadas com a modalidade de pagamento recorrente via cartão de crédito. Outros métodos de pagamento não são elegíveis para os descontos e preços especiais desta Campanha, mas podem estar sujeitos a outras promoções vigentes.
3.4 Os preços promocionais estarão sujeitos ao valor estipulado e formalizado no contrato de matrícula assinado pelo PARTICIPANTE, sendo válido apenas o preço conforme especificado no referido documento.
4. VIGÊNCIA
4.1 A Campanha estará vigente exclusivamente entre os dias 01/11/2024 e 31/11/2024.
4.2 A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, interromper ou prorrogar a vigência da Campanha, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso aos PARTICIPANTES.
4.3 Só serão consideradas como válidas, para todos os fins desta Campanha, as matrículas feitas pelos PARTICIPANTES durante o período de validade desta Campanha.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Ficará ao critério, interesse e à livre iniciativa dos PARTICIPANTES a sua participação na presente Campanha.
5.2 A mera participação nesta Campanha sujeita todos os PARTICIPANTES às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O PARTICIPANTE, no ato de matrícula, adere a todas as disposições desse Regulamento e seu(s) Anexo(s), declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
5.3 Os PARTICIPANTES concordam em ceder, à Companhia, gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades da escola.
5.4 Os PARTICIPANTES reconhecem, autorizam e consentem com a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes à eventuais parceiros e fornecedores no Brasil, para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Regulamento, para fins de auditoria externa, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de demais direitos da Companhia, durante a vigência deste Regulamento e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Companhia. A Companhia se compromete à não coletar, usar, acessar, manter, modificar, divulgar, transferir ou, de outra forma, tratar dados pessoais, fora do escopo do presente Regulamento.
5.5 Serão excluídos da Campanha os PARTICIPANTES que praticarem qualquer tipo de fraude ou violação a este Regulamento.
5.5.1. A título de exemplo, será considerada como fraude a utilização de documentos falsos, tentativa de inscrição utilizando informações de terceiros, entre outras que impliquem em tentativa de se beneficiar indevidamente da presente Campanha.
5.6 Eventuais dúvidas acerca desta Campanha poderão ser esclarecidas em Secretaria nas unidades da Companhia participantes.
5.7 O Regulamento da Campanha estará disponível durante todo o período de vigência da Campanha.
5.8 Esta Campanha cancela e substitui toda e qualquer Campanha anterior com as mesmas condições, ficando ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado a Companhia a possibilidade de alterar os termos desse Regulamento a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, com ou sem prévio aviso aos PARTICIPANTES.
5.9 Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto em quaisquer outros materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
5.10 Qualquer omissão, dúvida ou conflito relacionadas à Campanha ou a este Regulamento será decidida, de forma exclusiva, pela Companhia.
5.11 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões a respeito desta Campanha e do presente Regulamento.
São Paulo/SP, 25 de outubro de 2024.
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* Consulte valores vigentes e condições disponíveis nas unidades.